A T E N Ç Ã O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) está obrigado à emissão de nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas de qualquer porte. A emissão da nota fiscal é opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física

A partir de 01 de setembro de 2023, o MEI que é PRESTADOR DE SERVIÇO, que até então emitia Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) pelo portal da Prefeitura Municipal de Redentora, NÃO poderá mais emitir pelo portal da Prefeitura, uma vez que a Resolução CGS nº 169/2022, alterada pela Resolução CGSN nº 172/2023, torna OBRIGATÓRIA a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) a contar de 01/09/2023, através do padrão nacional, que no momento aos contribuintes de Redentora (assim como  maioria do país) está disponível no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica https://www.gov.br/nfse no link Emitir Nota Fiscal (acesso direto www.nfse.gov.br/EmissorNacional )

Abaixo seguem alguns links que podem auxiliar no cadastramento do MEI no portal nacional e a posterior emissão da nota fiscal de serviço eletrônica do MEI:

https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc

https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o

https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA

A Receita Municipal ainda não fará o bloqueio no portal do município para emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica aos contribuintes MEI de Redentora, o que deverá acontecer em breve.

A Receita Municipal de Redentora ainda lembra aos contribuintes que a obrigatoriedade para emissão ad Nota Fiscal de Serviço Eletrônica pelo Portal Nacional é do MEI, estabelecido pela normatização federal, independente da vontade do Poder Público Municipal.

Na Sala do Empreendedor, hoje estabelecida junto ao Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Redentora – RS, o MEI poderá buscar mais orientações.