Redentora obtém liminar na Justiça para não perder cota do FPM em função do Censo

Na tarde desta quinta-feira, 12, o município de Redentora obteve liminar que suspende a redução da cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em função dos resultados do Censo. A decisão foi proferida pelo juiz federal Joel Luís Borsuk, da 1ª Vara Federal de Erechim.

A decisão impede que a União reduza de 0,8 para 0,6 o coeficiente de transferência dos recursos do FPM em virtude de resultado parcial do Censo 2022 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Conforme narra a liminar, a normativa impugnada pelo Município está a produzir efeitos desde 1º de janeiro de 2023 e o primeiro repasse dos valores a título de FPM já ocorreu no dia 10 deste mês, com uma perda estimada em mais de R$ 170.000,00 apenas na primeira parcela. Ao todo, segundo a decisão, deve-se levar em conta a exacerbada redução no Orçamento do Município, que estaria estimada em R$ 4.500.000,00.

Dentre os fundamentos da decisão, o magistrado destacou que, para que haja redução no coeficiente de distribuição do FPM em relação a algum Município é necessária a atualização dos dados com base em um novo Censo Demográfico. Até a confecção desse, devem ser utilizados os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício anterior. Como o Censo 2022 ainda não foi finalizado, a prévia não pode servir de base para o cálculo de 2023.

Por estes motivos, a Justiça deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa nº 201, de 28 de dezembro de 2022, do Tribunal de Contas da União (TCU), em relação ao Município de Redentora, ordenando que deve ser utilizado como parâmetro para o cálculo da cota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja concluída a análise dos dados populacionais para o exercício de 2023.

A Administração Municipal de Redentora está trabalhando em conjunto com o IBGE no sentido de reabrir os setores já recenseados no Município.

Conforme o IBGE, a população de Redentora no Censo de 2010 era de 10222 habitantes, e os dados parciais até agora revelaram uma população de 9244, muito abaixo do constante em controles feitos pelo Município e pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).

Além disso, o Município argumentou que houve, desde o último Censo finalizado, um aumento de domicílios em Redentora, o que vai na contramão de uma redução, mas reflete um provável crescimento populacional. Se o número projetado pelo IBGE se confirmar, Redentora pode perder definitivamente valiosas receitas do FPM.

Nesta semana o pessoal do IBGE está juntando informações com Agentes Comunitários de Saúde e representantes da Terra Indígena do Guarita. Primeiramente serão reabertos os setores indígenas e depois a conferência será estendida para os demais setores.

O Prefeito Denilson Machado da Silva (Belô) destaca a importância da decisão, que deverá trazer maior estabilidade à execução orçamentária de 2023.

 

Belô ainda parabenizou o Departamento Jurídico do Município pela rápida ação no sentido de identificar as possibilidades legais, visando garantir a normalidade dos repasses.

O Prefeito salienta que é de suma importância que a população participe do Censo, de modo que a contagem realizada pelo IBGE reflita a realidade da população do Município, que, segundo levantamento da Administração, pode chegar até aproximadamente 11 mil habitantes, o que mantém Redentora na mesma faixa de repasse do FPM, uma das principais fontes de receita do Município.