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Administração Municipal parcela débitos de contribuintes
- Assunto: Gabinete do Prefeito | Publicado em: 18/04/2022 às 16:19 | Imprimir
O Prefeito Nilson Paulo Costa sancionou a Lei Municipal 2.671/2022, que concede anistia de multa e dispensa juros de débitos municipais tributários e não tributários em dívida, mediante pagamento nos prazos que indica. A lei foi sancionada no último dia 08 de abril.
Essa Lei facilita aos contribuintes em débito com a Fazenda Municipal a quitação ou parcelamento dos seus débitos com descontos de juros e multa.
As condições são as seguintes:
Número de parcelas |
Desconto sobre total de juros e multa |
Parcela única |
100% |
02 a 06 |
75% |
07 a 15 |
50% |
A lei tem vigência até 30 de junho de 2022 e a parcela nos casos de parcelamento não poderá ser inferior a R$ 70,00.
Poderá também optar pelos benefícios da Lei os débitos já parcelados e os já parcelados e exaurido o prazo para pagamento de parcelas vencidas.
Os contribuintes que têm a intenção de optar pelos benefícios da lei devem procurar na Prefeitura o Setor de Cadastro e Arrecadação. Também podem obter informações ligando para o telefone 55 3556 1046/1174 ramal 203. Caso o contribuinte optar por solicitar informação eletronicamente, devem enviar as dúvidas pelos e-mails tributos.redentora@gmail.com ou fiscal@redentora.rs.gov.br .
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