Administração Municipal parcela débitos de contribuintes

O Prefeito Nilson Paulo Costa sancionou a Lei Municipal 2.671/2022, que concede anistia de multa e dispensa juros de débitos municipais tributários e não tributários em dívida, mediante pagamento nos prazos que indica. A lei foi sancionada no último dia 08 de abril.

Essa Lei facilita aos contribuintes em débito com a Fazenda Municipal a quitação ou parcelamento dos seus débitos com descontos de juros e multa.

As condições são as seguintes:

Número de parcelas

Desconto sobre total de juros e multa

Parcela única

100%

02 a 06

75%

07 a 15

50%

 

A lei tem vigência até 30 de junho de 2022 e a parcela nos casos de parcelamento não poderá ser inferior a R$ 70,00.

Poderá também optar pelos benefícios da Lei os débitos já parcelados e os já parcelados e exaurido o prazo para pagamento de parcelas vencidas.

Os contribuintes que têm a intenção de optar pelos benefícios da lei devem procurar na Prefeitura o Setor de Cadastro e Arrecadação. Também podem obter informações ligando para o telefone 55 3556 1046/1174 ramal 203. Caso o contribuinte optar por solicitar informação eletronicamente, devem enviar as dúvidas pelos e-mails tributos.redentora@gmail.com ou fiscal@redentora.rs.gov.br .