Carta de Serviços - Setor Jurídico
- Tipo: Jurídico
- Descrição: Carta de Serviços aos Usuários
Contato
- Email: gabinete@redentora.rs.gov.br
- Telefone: 55 3556 1174
- Endereço: Rua Pedro Luiz Costa, nº 388- Centro Redentora - RS
Detalhes
SETOR JURÍDICO
- ESTRUTURA ADMINISTRATIVA: O Setor Jurídico do Município integra a estrutura do Gabinete do Prefeito Municipal
- CARGOS:
01 cargo de Procurador Municipal
02 cargos de Assessor Jurídico
- DADOS DO PROCURADOR MUNICIPAL:
Nome: Juliani Rebelatto
Matrícula: 2524
Portaria de Nomeação: 068, de 18/01/2011
Carga horária: 20horas/semanais
Horário de trabalho: 7:30 às 11:30
E-mail: juliani.rebelatto@yahoo.com.br
Local de Trabalho: Centro Administrativo Silvestre Kolinski, localizado na Rua Pedro Luiz Costa, 388, centro, Redentora-RS – 98.550-000
- DADOS DO ASSESSOR JURÍDICO:
Nome: Jaques Antonio Dias
Matrícula: 3305
Portaria de Nomeação: 0059, de 21/01/2020
Carga horária: não é definida na lei
Horário de trabalho: mesmo horário de expediente do centro administrativo
E-mail: adv.jaquesadias@hotmail.com
Local de Trabalho: Centro Administrativo Silvestre Kolinski, localizado na Rua Pedro Luiz Costa, 388, centro, Redentora-RS – 98.550-000
- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
- DO PROCURADOR:
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR MUNICIPAL ? (AC) (criado pela Lei Municipal nº 2.428, de 06.06.2018)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética (Síntese dos Deveres): Organizar, implantar e manter a Procuradoria Jurídica, Administrativa e Judicial do Município.
b) Descrição analítica (Exemplo de Atribuições):
• Organizar, implantar e manter a Procuradoria jurídica, administrativa e judicial do Município; responder e patrocinar as ações ativas e passivas do município;
• Prestar, com integração com a Assessoria Jurídica, assessoria e orientações aos agentes políticos e públicos, incluindo o Gabinete do Prefeito e as diversas Secretarias e órgãos subordinados;
• Realizar o acompanhamento dos processos judiciais em que o Município for autor, réu, assistente, litisconsorte e/ou oponente;
• Proceder à orientação legal e jurídica na expedição de atos do Executivo;
• Emitir pareceres sobre a legalidade dos atos administrativos do Executivo, bem como todos os demais atos inerentes a profissão de advogado, nos termos da procuração outorgada pelo Município em seu favor;
• Executar outras tarefas afins de competência da profissão de advogado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas de trabalho;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e de atendimento ao público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso de nível superior;
c) Habilitação Funcional: Bacharel em Direito e registro no respectivo conselho de classe.
- DO ASSESSOR JURÍDICO:
ASSESSOR JURÍDICO (AC) (criado pela Lei Municipal nº 937, de 15.03.1994)
ATRIBUIÇÕES
1 - Dar assistência Jurídica ao Sr. Prefeito, sobre legislação Básica;
2 - Promover a defesa dos interesses do Prefeito e por consequência do Município;
3 - Estudar e elaborar pareceres sobre assuntos do Executivo;
4 - Examinar previamente, os Projetos de Lei, justificativas do veto, Decretos Executivos, Regulamentos, Contratos e outros atos de natureza Jurídico;
5 - Executar tarefas próprias da categoria profissional determinadas pelo Prefeito.
- LEGISLAÇÃO: Lei Municipal n. 812/90