Carta de Serviços - Setor Jurídico

  • Tipo: Jurídico
  • Descrição: Carta de Serviços aos Usuários
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Detalhes

SETOR JURÍDICO

 

  1. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA: O Setor Jurídico do Município integra a estrutura do Gabinete do Prefeito Municipal

 

  1. CARGOS:

01 cargo de Procurador Municipal

02 cargos de Assessor Jurídico

 

  1. DADOS DO PROCURADOR MUNICIPAL:

Nome: Juliani Rebelatto

Matrícula: 2524

Portaria de Nomeação: 068, de 18/01/2011

Carga horária: 20horas/semanais

Horário de trabalho: 7:30 às 11:30

E-mail: juliani.rebelatto@yahoo.com.br

Local de Trabalho: Centro Administrativo Silvestre Kolinski, localizado na Rua Pedro Luiz Costa, 388, centro, Redentora-RS – 98.550-000

 

  1. DADOS DO ASSESSOR JURÍDICO:

Nome: Jaques Antonio Dias

Matrícula: 3305

Portaria de Nomeação: 0059, de 21/01/2020

Carga horária: não é definida na lei

Horário de trabalho: mesmo horário de expediente do centro administrativo

E-mail: adv.jaquesadias@hotmail.com

Local de Trabalho: Centro Administrativo Silvestre Kolinski, localizado na Rua Pedro Luiz Costa, 388, centro, Redentora-RS – 98.550-000

 

  1. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

 

  1. DO PROCURADOR:

 

CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR MUNICIPAL ? (AC) (criado pela Lei Municipal nº 2.428, de 06.06.2018)

PADRÃO DE VENCIMENTO: 07

 

ATRIBUIÇÕES:

   a) Descrição sintética (Síntese dos Deveres): Organizar, implantar e manter a Procuradoria Jurídica, Administrativa e Judicial do Município.

   b) Descrição analítica (Exemplo de Atribuições):

      • Organizar, implantar e manter a Procuradoria jurídica, administrativa e judicial do Município; responder e patrocinar as ações ativas e passivas do município;

      • Prestar, com integração com a Assessoria Jurídica, assessoria e orientações aos agentes políticos e públicos, incluindo o Gabinete do Prefeito e as diversas Secretarias e órgãos subordinados;

      • Realizar o acompanhamento dos processos judiciais em que o Município for autor, réu, assistente, litisconsorte e/ou oponente;

      • Proceder à orientação legal e jurídica na expedição de atos do Executivo;

      • Emitir pareceres sobre a legalidade dos atos administrativos do Executivo, bem como todos os demais atos inerentes a profissão de advogado, nos termos da procuração outorgada pelo Município em seu favor;

      • Executar outras tarefas afins de competência da profissão de advogado.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

   a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas de trabalho;

   b) Especial: Sujeito a trabalho externo e de atendimento ao público

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

   a) Idade: Mínima de 18 anos;

   b) Instrução: Curso de nível superior;

   c) Habilitação Funcional: Bacharel em Direito e registro no respectivo conselho de classe.

 

  1. DO ASSESSOR JURÍDICO:

 

ASSESSOR JURÍDICO (AC) (criado pela Lei Municipal nº 937, de 15.03.1994)

ATRIBUIÇÕES

1 - Dar assistência Jurídica ao Sr. Prefeito, sobre legislação Básica;

2 - Promover a defesa dos interesses do Prefeito e por consequência do Município;

3 - Estudar e elaborar pareceres sobre assuntos do Executivo;

4 - Examinar previamente, os Projetos de Lei, justificativas do veto, Decretos Executivos, Regulamentos, Contratos e outros atos de natureza Jurídico;

5 - Executar tarefas próprias da categoria profissional determinadas pelo Prefeito.

 

 

  1. LEGISLAÇÃO: Lei Municipal n. 812/90

 

 

Anexos