Administração Municipal prorroga prazo para pagamento de dívidas com anistia de juros e multa

Os contribuintes que possuem dívida ativa com o Município podem se beneficiar dos descontos de juros e multa até o próximo dia 30 de outubro. A Administração Municipal, por meio do Setor de Cadastro e Arrecadação, comunica aos contribuintes que pretendem se beneficiar dos descontos de juros e multa referentes à Lei Municipal 2.765/2023, que podem dirigir-se ao Setor, na Prefeitura, para parcelar ou quitar suas dívidas.

No dia 11 de abril deste ano, o prefeito Malberk Dullius sancionou e promulgou a Lei Municipal 2765, que concede anistia de multa e dispensa juros de débitos municipais em dívida, mediante pagamento nos prazos indicados.

Os benefícios da Lei deverão ser requeridos pelo contribuinte em formulário padrão, elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

A primeira prestação do parcelamento deverá ser paga no ato do encaminhamento da renegociação e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00.

As condições são as seguintes:

 

Número de parcelas

Desconto sobre total de juros e multa

Parcela única

100%

2 a 4

80%

5 a 10

60%

11 a 15

50%