Carta de Serviços - GABINETE DA PRIMEIRA DAMA

  • Tipo: GABINETE DA PRIMEIRA DAMA
  • Descrição:
Contato
Detalhes

NOME: ELIANE AMARAL COSTA

ENDEREÇO: AVENIDA CONSTANTE LUIZ GEMELLI, Nº 389

TELEFONE: (55) 3556 1174

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DE SEG. A SEXTA DAS 8:00 AS 11:30 E DAS 13:30 AS 17:00

 

 Ao Gabinete da Primeira-Dama do Município compete:


   I - atuar como agente mobilizador no desenvolvimento social, trabalho, justiça e direitos humanos, desenvolvendo programas multissetoriais, entre outras, nas áreas: Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Alimentar, Habitação, Turismo, Cultura e Desporto;
   II - promover campanhas e programas para prevenir e atender às demandas nas situações emergenciais ou de calamidades, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social;
   III - manter interlocução com outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais, conselhos municipais, entidades urbanas e rurais da sociedade civil, organizações não-governamentais, com vista a ampliar a participação popular na definição das políticas públicas e nas ações desenvolvidas pelo Gabinete;
   IV - propor projetos, programas, campanhas e ações que visem à melhoria da qualidade de vida da população; à proteção ao idoso, a criança e ao adolescente, à mulher e a pessoa portadora de deficiências; à integração de jovens ao processo educacional, qualificação profissional e desenvolvimento humano e à redução de riscos pessoais e sociais dos indivíduos, em consonância com a Secretaria Municipal de Assistência Social;
   V - representar o Município no Fórum Permanente das Primeiras-Damas;
   VI - arrecadar, organizar e distribuir as doações conforme a sua natureza, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social;
   VII - organizar e divulgar projetos, eventos, programas e ações do Município relacionadas às finalidades do Gabinete;
   VIII - prospectar recursos e parceiros para execução de programas, projetos e ações de interesse público;
   IX - colaborar na organização do cerimonial do Poder Executivo;
   X - acompanhar a execução da Política municipal de Assistência Social, zelando pelo cumprimento dos requisitos, previstos na SUAS, da Gestão a que está habilitado o Município;
   XI - ser instrumento de coalizão social;
   XII - contribuir para o desenvolvimento social, implementando, potencializando ou difundindo programas, projetos, campanhas e ações sociais;
   XIII - auxiliar o Gestor municipal no diagnóstico da situacional dos munícipes em situação de vulnerabilidade social e na promoção da justiça social.
   XIV - propor sugestões para a inclusão de eventos no Calendário Oficial do Município, ou colaborar na sua elaboração.

Anexos