Carta de Serviços - GABINETE DO PREFEITO/ VICE- PREFEITO

  • Tipo: GABINETE DO PREFEITO/ VICE- PREFEITO
  • Descrição: ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO E VICE- PREFEITO
Contato
Detalhes

GABINETE DO PREFEITO/ VICE- PREFEITO

 

 PREFEITO MUNICIPAL

NOME: NILSON PAULO COSTA

ENDEREÇO: RUA PEDRO LUIZ COSTA, 688

TELEFONE: (55) 3556 1174

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DE SEG. A SEXTA DAS 8:00 AS 11:30 E DAS 13:30 AS 17:00

 

Compete privativamente ao Prefeito:


   I - nomear e exonerar os Secretários Municipais;
   II - exercer, com auxílio do Secretários do Município, a direção da Administração Municipal;
   III - iniciar o Processo Legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei orgânica;
   IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara de Vereadores;
   V - vetar, total ou parcialmente Projetos de Lei;
   VI - expedir Decretos e regulamentos para fiel execução das leis;
   VII - dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal;
   VIII - expor, por ocasião da abertura da Sessão Legislativa anual, a situação do Município e os Planos de Governo;
   IX - prestar, por escrito no prazo de trinta (30) dias as informações que a Câmara Municipal solicitar a respeito de serviços e cargo do Poder Executivo;
   X - enviar a Câmara Municipal Projetos de Leis do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, previstas nesta Lei Orgânica;
   XI - prestar, anualmente à Câmara Municipal, dentro de sessenta (60) dias após a abertura da Sessão Legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
   XII - prover e extinguir os cargos públicos municipais, na forma da Lei;
   XIII - firmar convênios para execução de obras e serviços, com a anuência da Câmara Municipal;
   XIV - prover os Cargos em Comissão do Poder Executivo na forma da Lei;
   Parágrafo único. O Prefeito poderá delegar ao Vice-Prefeito e aos Secretários do Município, as atribuições previstas nos incisos VII e XII.

 

VICE-PREFEITO MUNICIPAL

 

NOME: JAIME JUNG

ENDEREÇO: RUA PEDRO LUIZ COSTA, 688

TELEFONE: (55) 3556 1174

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DE SEG. A SEXTA DAS 8:00 AS 11:30 E DAS 13:30 AS 17:00

 

Atribuições do Vice-Prefeito:

 

Art. 1º Ao Vice-Prefeito Municipal são estabelecidas as seguintes atribuições, a serem exercidas que for especificamente incumbido pelo Prefeito Municipal:
   a) acompanhar a execução e o cumprimento de convênios realizados pelo Município;
   b) levantar dados e fazer verificação em serviços e obras municipais;
   c) representar o Prefeito em solenidades;
   d) firmar convênios ou acordos com a União, o Estado e outros Municípios, sempre com a delegação específica;
   e) acompanhar a tramitação de projetos do Executivo junto à Câmara Municipal.

Art. 2º As atribuições estabelecidas nesta Lei não Impedem seja o Vice-Prefeito designado para exercer cargo em comissão no Município, sem direito a opção remuneratória ou a qualquer acréscimo de natureza estipendial.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anexos