Carta de Serviços - GABINETE DO PREFEITO/ VICE- PREFEITO
- Tipo: GABINETE DO PREFEITO/ VICE- PREFEITO
- Descrição: ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO E VICE- PREFEITO
Contato
- Email: gabinete@redentora.rs.gov.br
- Telefone: (55) 3556-1174
- Endereço: RUA PEDRO LUIZ COSTA, 688
Detalhes
GABINETE DO PREFEITO/ VICE- PREFEITO
PREFEITO MUNICIPAL
NOME: NILSON PAULO COSTA
ENDEREÇO: RUA PEDRO LUIZ COSTA, 688
TELEFONE: (55) 3556 1174
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DE SEG. A SEXTA DAS 8:00 AS 11:30 E DAS 13:30 AS 17:00
Compete privativamente ao Prefeito:
I - nomear e exonerar os Secretários Municipais;
II - exercer, com auxílio do Secretários do Município, a direção da Administração Municipal;
III - iniciar o Processo Legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei orgânica;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara de Vereadores;
V - vetar, total ou parcialmente Projetos de Lei;
VI - expedir Decretos e regulamentos para fiel execução das leis;
VII - dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal;
VIII - expor, por ocasião da abertura da Sessão Legislativa anual, a situação do Município e os Planos de Governo;
IX - prestar, por escrito no prazo de trinta (30) dias as informações que a Câmara Municipal solicitar a respeito de serviços e cargo do Poder Executivo;
X - enviar a Câmara Municipal Projetos de Leis do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, previstas nesta Lei Orgânica;
XI - prestar, anualmente à Câmara Municipal, dentro de sessenta (60) dias após a abertura da Sessão Legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XII - prover e extinguir os cargos públicos municipais, na forma da Lei;
XIII - firmar convênios para execução de obras e serviços, com a anuência da Câmara Municipal;
XIV - prover os Cargos em Comissão do Poder Executivo na forma da Lei;
Parágrafo único. O Prefeito poderá delegar ao Vice-Prefeito e aos Secretários do Município, as atribuições previstas nos incisos VII e XII.
VICE-PREFEITO MUNICIPAL
NOME: JAIME JUNG
ENDEREÇO: RUA PEDRO LUIZ COSTA, 688
TELEFONE: (55) 3556 1174
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DE SEG. A SEXTA DAS 8:00 AS 11:30 E DAS 13:30 AS 17:00
Atribuições do Vice-Prefeito:
Art. 1º Ao Vice-Prefeito Municipal são estabelecidas as seguintes atribuições, a serem exercidas que for especificamente incumbido pelo Prefeito Municipal:
a) acompanhar a execução e o cumprimento de convênios realizados pelo Município;
b) levantar dados e fazer verificação em serviços e obras municipais;
c) representar o Prefeito em solenidades;
d) firmar convênios ou acordos com a União, o Estado e outros Municípios, sempre com a delegação específica;
e) acompanhar a tramitação de projetos do Executivo junto à Câmara Municipal.
Art. 2º As atribuições estabelecidas nesta Lei não Impedem seja o Vice-Prefeito designado para exercer cargo em comissão no Município, sem direito a opção remuneratória ou a qualquer acréscimo de natureza estipendial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.