Carta de Serviços - Controle Interno

  • Tipo: Controle Interno
  • Descrição: Tem como objetivo principal, assinalar, faltas e erros a fim de que se possa repará-los e evitar sua repetição.
Contato
Detalhes

DA CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE REDENTORA-RS.

 

Controle Interno.

 O Sistema de Controle Interno fica integrado à estrutura do Gabinete do Prefeito Municipal.

 

Controladora Interna: Claudia Regina Miotto Kronbauer.

Matrícula: 2748

Portaria de Nomeação nº 153/2012.

Horário expediente Centro Administrativo: das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h

E-mail: controleinterno@redentora.rs.gov.br

Local: Centro Administrativo Silvestre Kolinski

              Rua Pedro Luiz Costa, 388 – Centro – Redentora-RS – CEP 98550-000.

 

Atribuições do Sistema de Controle Interno - Lei Municipal nº 1.860/2012, de 27 de março de 2012.

 Art. 2º São atribuições do Sistema de Controle Interno:
   I - avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual;
   II - zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
   III - verificar os limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
   IV - constatar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
   V - impor as providências tomadas para recondução do montante das dívidas, consolidada e mobiliária, aos respectivos limites;
   VI - controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
   VII - analisar o cumprimento do limite de gastos totais do Legislativo Municipal;
   VIII - controlar a execução orçamentária;
   IX - avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública;
   X - conferir a correta aplicação das transferências voluntárias;
   XI - controlar a destinação de recursos para os setores públicos e privados;
   XII - avaliar o montante da dívida e as condições de enDívidamento do Município;
   XIII - acompanhar a escrituração das contas públicas;
   XIV - acompanhar a gestão patrimonial;
   XV - apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;
   XVI - avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno;
   XVII - apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;
   XVIII - conferir a implementação das soluções indicadas;
   XIX - criar condições para atuação do controle externo;
   XX - orientar e expedir atos normativos para os órgãos setoriais;
   XXI - elaborar seu regimento interno, a ser baixado por decreto do Executivo;
   XXII - avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais;
   XXIII - subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública;
   XXIV - auditar os processos de licitações, dispensa ou de inexigibilidade, para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros;
   XXV - auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos;
   XXVI - auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social;
   XXVII - auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras;
   XXVIII - analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos, assim como os processos seletivos atinentes;
   XXIX - auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento;
   XXX - apurar existência de servidores em desvio de função; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos;
   XXXI - auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes;
   XXXII - exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.  

Legislação da Central do Sistema de Controle Interno, a ser disponibilizada no site:

  • Lei Municipal nº 1.860/2012; e
  • Decreto Municipal nº 2.100/2003.

Atividades desenvolvidas pela Central do Sistema de Controle Interno:

  • Relatório e Parecer sobre as Contas do Poder Executivo, anualmente;
  • Relatório e Parecer sobre as Contas do Poder Legislativo, anualmente;
  • Manifestação Conclusiva do Controle Interno - MCI - Poder Executivo, semestralmente;
  • Manifestação Conclusiva do Controle Interno - MCI - Poder Legislativo, semestralmente;
  • Pareceres;
  • Relatórios/Recomendações, de acordo com o plano anual de auditoria;
  • Atender a solicitação de informações e documentos emitida pelo TCE-RS;
  • Atender a solicitação de informações e documentos emitida pelo MP-RS;
  • Atender a solicitação para preenchimento dos questionários emitidos pelo TCE-RS.

 

 

Redentora-RS, 08 de agosto de 2019.

      

                                                                                                                                             Bel. Claudia Regina Miotto Kronbauer,

                                                                                                                                        Controladora Interna do Município de Redentora                                                                                                                                       Matrícula: 2748

Anexos