Atribuições do Sistema de Controle Interno - Lei Municipal nº 1.860/2012, de 27 de março de 2012.
Art. 2º São atribuições do Sistema de Controle Interno:
I - avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual;
II - zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
III - verificar os limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
IV - constatar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
V - impor as providências tomadas para recondução do montante das dívidas, consolidada e mobiliária, aos respectivos limites;
VI - controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
VII - analisar o cumprimento do limite de gastos totais do Legislativo Municipal;
VIII - controlar a execução orçamentária;
IX - avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública;
X - conferir a correta aplicação das transferências voluntárias;
XI - controlar a destinação de recursos para os setores públicos e privados;
XII - avaliar o montante da dívida e as condições de enDívidamento do Município;
XIII - acompanhar a escrituração das contas públicas;
XIV - acompanhar a gestão patrimonial;
XV - apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;
XVI - avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno;
XVII - apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;
XVIII - conferir a implementação das soluções indicadas;
XIX - criar condições para atuação do controle externo;
XX - orientar e expedir atos normativos para os órgãos setoriais;
XXI - elaborar seu regimento interno, a ser baixado por decreto do Executivo;
XXII - avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais;
XXIII - subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública;
XXIV - auditar os processos de licitações, dispensa ou de inexigibilidade, para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros;
XXV - auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos;
XXVI - auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social;
XXVII - auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras;
XXVIII - analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos, assim como os processos seletivos atinentes;
XXIX - auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento;
XXX - apurar existência de servidores em desvio de função; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos;
XXXI - auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes;
XXXII - exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.
Legislação da Central do Sistema de Controle Interno, a ser disponibilizada no site:
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Lei Municipal nº 1.860/2012; e
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Decreto Municipal nº 2.100/2003.
Atividades desenvolvidas pela Central do Sistema de Controle Interno:
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Relatório e Parecer sobre as Contas do Poder Executivo, anualmente;
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Relatório e Parecer sobre as Contas do Poder Legislativo, anualmente;
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Manifestação Conclusiva do Controle Interno - MCI - Poder Executivo, semestralmente;
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Manifestação Conclusiva do Controle Interno - MCI - Poder Legislativo, semestralmente;
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Pareceres;
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Relatórios/Recomendações, de acordo com o plano anual de auditoria;
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Atender a solicitação de informações e documentos emitida pelo TCE-RS;
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Atender a solicitação de informações e documentos emitida pelo MP-RS;
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Atender a solicitação para preenchimento dos questionários emitidos pelo TCE-RS.
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